Licença Maternidade

Remuneração a ser paga à servidora Municipal  em gozo de licença maternidade, no valor mensal correspondente à última remuneração.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Recursos Humanos



Rua dos Imigrantes, 499, Centro
89888-000
Horário de Atendimento: De segunda-feira à sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e 13:30h às 17:30h.

Passo a Passo

1

A servidora ou familiar deverá entregar no setor de Recursos Humanos o atestado médico de 180 dias se anterior ao parto, ou a certidão de nascimento do filho(a).

2

Emissão do Decreto de licença maternidade contendo o período em que fará jus ao benefício.

3

A servidora receberá o valor integral do salário que será pago pelo município até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Atestado Médico de 180 dias (Se anterior ao parto)Original1
Certidão de Nascimento do filho(a) (Se após o parto)Fotocópia1

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos