Licença Maternidade
Serviço recomendado para:
👮♂️ Servidor
Remuneração a ser paga à servidora Municipal em gozo de licença maternidade, no valor mensal correspondente à última remuneração.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
Recursos Humanos
Rua dos Imigrantes, 499, Centro
89888-000
Horário de Atendimento: De segunda-feira à sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e 13:30h às 17:30h.
Passo a Passo
1
A servidora ou familiar deverá entregar no setor de Recursos Humanos o atestado médico de 180 dias se anterior ao parto, ou a certidão de nascimento do filho(a).2
Emissão do Decreto de licença maternidade contendo o período em que fará jus ao benefício.3
A servidora receberá o valor integral do salário que será pago pelo município até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Atestado Médico de 180 dias (Se anterior ao parto) | Original | 1 |
Certidão de Nascimento do filho(a) (Se após o parto) | Fotocópia | 1 |
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos