Habitação

É uma iniciativa do município, onde busca a parceria com o Governo Federal que oferece condições atrativas para o financiamento de moradias nas áreas urbanas para famílias de baixa renda. Com objetivo de atender as necessidades de habitação da população de baixa renda nas áreas urbanas, garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade. O Programa funciona por meio da concessão de financiamentos a beneficiários organizados e que possuem uma renda fixa, o programa vem mudando a vida de milhares de famílias e é uma oportunidade para quem precisa além de mais desenvolvimento para o nosso município. O cidadão poderá se cadastrar para Programas e Projetos Habitacionais de Interesse Social disponível no município.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria de Assistência Social


Fone: (49) 3648-0477
Segunda a Sexta das 07:30 - 11:30 e das 13:30 - 17:30


Departamento de Habitação


Fone: (49) 3648 0211
Segunda a Sexta das 07:30 - 11:30 e das 13:30 - 17:30
Presencialmente


Secretaria de Assistência Social


Segunda a Sexta das 07:30 - 11:30 e das 13:30 - 17:30
Rua Euclides da Cunha, 515, Centro
89888-000
E-mail: social@caibi.sc.gov.br

Departamento de Habitação


Segunda a Sexta-feira das 07:30 - 11:30 e das 13:30 - 17:30
Rua dos Imigrantes, 499, Centro
89888-000
E-mail: viceprefeita@caibi.sc.gov.br

Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI Nº 2.492/2017
habitacao LEI DE ALIENAÇÃO DE TERRENOS 08/06/2020

Outras Exigências
  • O cidadão interessado não pode possuir imóvel em seu nome.
  • Baseado na LEI Nº 2.492/2017, de 20 de Abril de 2017. Art. 8 - Para a inscrição dos interessados, será exigido que os mesmos se enquadrem nas regras vigente do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida, regido pelo Governo Federal. § 1º - Os crité

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RG (casal)Original1
CPF (casal)Original1
Título de eleitor (casal)Original1
Certidão conforme estado civil (casamento ou nascimento)Original1
Comprovante de residênciaOriginal1
Comprovante de renda (folha de pagamento ou benefício)Original1
Carteira de trabalhoOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos