SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ORIENTA QUANTO USO DAS MÁSCARAS NAS ESCOLAS

A Secretaria Municipal de Educação de Caibi-SC, seguindo o Decreto estadual nº 1.769/2022, orienta que as crianças de zero até 12 anos não são mais obrigadas a entrar nas escolas com máscara. Entretanto, continua recomendando seu uso, que passa a ser decisão dos pais ou responsáveis pelo aluno. Os cuidados sanitários como distanciamento, uso de álcool em gel e uso de garrafinha de água individual continuarão sendo tomados em toda a rede municipal de educação.

Em caso de mudanças nas definições do estado, a Secretaria Municipal de Educação rapidamente orientará as unidades escolares e as famílias.

Decreto estadual

Em seu artigo 1º o Decreto nº 1.769/2022 define que “o uso de máscara de proteção individual por crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos fica sob responsabilidade dos pais ou do responsável, que deverão supervisionar a correta utilização da máscara, sua colocação e retirada”.

No parágrafo único, o governo do estado explica que o decreto não exclui a recomendação da Secretaria de Estado da Saúde quanto à utilização de máscara de proteção individual, por todos os públicos, em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.

 

Nota

No PLANCON EDU do Município de Caibi, as crianças de pré-escola, de 4 e 5 anos, até o momento usavam a máscara sob supervisão dos professores, ficando agora o seu uso ou não, sob responsabilidade dos pais ou responsáveis pela criança e ainda com a supervisão dos professores.