IMPORTANTE
O Imposto Predial e Territorial Urbano é – como diz o nome – um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano. O valor dele varia conforme a avaliação do imóvel. Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município. E, com isso, ele pode ser usado em obras na cidade.
Para impressão no site, é necessário seguir a seguinte ordem:
Portal do cidadão -> Emissão de carnês -> inserir o cadastro imobiliário sem o zero.
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1. O IPTU 2024 pode ser pago em Cota Única ou parcelado:
Cota Única:
Vencimento em 07 de junho de 2024 – com desconto de 15% sobre o valor total do imposto.
Parcelado:
1ª parcela: vencimento em 10 de junho de 2024
2 ª parcela: vencimento em 10 de julho de 2024
3 ª parcela: vencimento em 12 de agosto de 2024
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2. Débitos vencidos até o final de 2023
Devem ser retirados no Setor de Tributação da Prefeitura pelo responsável do imóvel, podendo os mesmos serem parcelados.
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3. Impressão presencial no setor de Tributação
Impressão dos boletos no Setor de Tributação somente será realizada mediante solicitação do responsável com apresentação do CPF, ou por pessoa autorizada.